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SÃO PAULO – Equipamentos como câmeras, monitor ou botão antipânico contribuem para aumentar a segurança nos condomínios, porém não são suficientes.
De acordo com o vice presidente de Administação Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), Hubert Gebara, os próprios funcionários, quando são contratados sem os cuidados necessários, podem representar riscos para os moradores.
Precauções
O Sindicato da Habitação aconselha exigir e renovar o atestado de antecedentes criminais de candidatos a qualquer vaga. Segundo Gebara, a maioria das administradoras na cidade de São Paulo já adotou essa prática há 20 anos.
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“Não basta pedir essa documentação só no ato da contratação do funcionário. O ideal é que o atestado de antecedentes seja renovado a casa seis ou 12 meses”, disse o vice-presidente.
Dicas
A seleção prévia do candidato tem de ser feita pela administradora de condomínios, que encaminha os três melhores perfis para o síndico escolher
Seguem abaixo alguns critérios que uma empresa tem de obedecer:
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- A administradora deve realizar entrevista pessoal com o candidato
- Exigir que o candidato preencha, de próprio punho e com letra legível, ficha com dados pessoais (RG, CPF, endereço). A ficha cadastral deve conter também o nome do pai, da mãe, data, ano e cidade onde nasceu
- Se possível, a administradora de condomínios deve providenciar análise grafológica das fichas, realizada por profissional capacitado
- Solicitar atestado de antecedentes criminais e certidões negativas do cartório de protestos, do distribuidor forense (Justiça Criminal) e da Justiça do Trabalho
- A administradora deve analisar se o aspecto pessoal do candidato é compatível com o cargo para o qual ele se candidata
- Buscar referências nos dois últimos empregos do candidato
- O período de experiência deve ser de 45 dias, podendo ser prorrogado por mais 45 dias
- Os síndicos devem pagar aos funcionários salários compatíveis com o mercado, para evitar dupla jornada de trabalho