Publicidade
SÃO PAULO – Pessoas com idade acima de 60 anos podem ser incluídas como dependentes na declaração de Imposto de Renda, mesmo que elas não tenham laços familiares com o contribuinte. A medida consta em proposta que tramita na Câmara dos Deputados.
De acordo com o Projeto de Lei 5.988/09, as despesas com idosos podem ser deduzidas do IR, desde que eles não tenham rendimentos que ultrapassem o limite de isenção mensal, que é de R$ 1.499,15 de acordo com a tabela progressiva em vigor.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
Estímulo
Para o autor da medida, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), é preciso estimular as famílias a cuidar dos idosos. “Não basta simplesmente pagar um salário mínimo ao idoso”, afirmou o parlamentar, de acordo com a Agência Câmara.
Ribeiro Filho enfatiza que a edição do Estatuto do Idoso impôs obrigações ao Poder Público, que muitas vezes não são cumpridas de maneira satisfatória, por falta de recursos materiais e humanos.
Dependentes
Hoje, de acordo com a Lei 9.250/95, o contribuinte pode considerar como seu dependente as pessoas nas seguintes situações:
Continua depois da publicidade
- Cônjuge;
- O companheiro ou a companheira, desde convivam juntos por mais de cinco anos, ou por período menor, se tiverem filho;
- A filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. Eles também podem ser considerados dependentes se tiverem até 24 anos, desde que estejam cursando estabelecimento de Ensino Superior ou escola técnica de segundo grau;
- O menor de baixa renda, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
- O irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; ou até 24 anos, se ainda estiverem cursando estabelecimento de Ensino Superior ou escola técnica de segundo grau;
- Os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção;
- O absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador;
Lembrando que, ainda de acordo com a legislação, é vedada a dedução concomitante do montante referente a um mesmo dependente, na determinação da base de cálculo do imposto, por mais de um contribuinte.