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SÃO PAULO – Janeiro está entrando em sua última semana e, nesta época, muitos pais aproveitam para comprar ou finalizar as compras do material escolar.
Entretanto, muita gente anda gastando mais do que o necessário e o motivo não são as canetas de marca ou os últimos modelos de cadernos, mas, sim, o fato de algumas escolas pedirem materiais que não poderiam ser exigidos dos pais.
Quer um exemplo? Álcool hidrogenado, canetas para lousas, copos descartáveis, papel higiênico, cartolina.
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Seus direitos
De acordo com o Procon-ES, na lista de material escolar não pode haver nenhum item que não seja de uso pedagógico do aluno, como os citados acima. Isso porque, na visão da entidade, o custo de tais produtos está incluído no valor das mensalidades escolares.
Caso itens como estes façam parte da lista de material, entidades de defesa do consumidor orientam que os pais tentem, primeiramente, entrar em acordo com a escola. Se não houver solução e os pais se sentirem prejudicados, a orientação é para que os responsáveis procurem uma entidade de defesa do consumidor.
A seguir mais alguns itens que não devem estar na lista: algodão, bolas de soprar, cordão, creme dental, disquetes e CDs, elastex, esponja para prato, estêncil, cartucho para impressora, fitas decorativas, fitilhos, giz branco e colorido, grampeador, grampos para grampeador, lenços descartáveis, medicamentos, papel convite, papel ofício colorido, papel para impressora, papel para copiadoras, plásticos para classificador, pratos descartáveis, sabonetes, tonner, apagador de lousa, barbante, detergente, líquido corretivo, pasta suspensa.