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SÃO PAULO – O formulário para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física relativa ao exercício de 2010, ano-base 2009, aprovado pela Receita Federal e publicado no DOU (Diário Oficial da União) da segunda-feira (25), apresenta uma importante mudança: restringe a um único formulário as declarações feitas pelo modelo completo e aquelas feitas pelo modelo simplificado.
“Até o ano passado, a Receita disponibilizava dois modelos de formulários, um para a declaração completa e outro para a simplificada”, explica o especialista em Imposto de Renda da Fiscosoft, Fábio Rodrigues, que analisou o novo documento, a pedido do InfoMoney.
Como no eletrônico
De acordo com o especialista, assim como já acontece para os contribuintes que entregam a declaração de forma eletrônica, as informações que devem constar na declaração são as mesmas, tanto para a declaração completa como para a simplificada. “A opção pelo modelo mais vantajoso se dá no próprio preenchimento, quando o contribuinte, na hora de informar as deduções, opta por informar o valor total – de acordo com a declaração completa – ou o desconto simplificado”, ensina.
Segundo Rodrigues, na declaração eletrônica já acontece o mesmo, pois o contribuinte é obrigado a fornecer todas as informações, mesmo aquelas irrelevantes ao modelo simplificado de declaração. “A diferença é que, na forma eletrônica, o próprio sistema já indica qual o modelo mais vantajoso ao contribuinte, o que facilita a escolha”, explica.
O modelo simplificado é a melhor opção para quem não tem muito a declarar ao Fisco. Nele, o contribuinte irá somar todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano passado, e sobre este valor, será concedido um desconto de 20%, que está limitado a R$ 12.743,63 no IR 2010 e será utilizado para reduzir a base de cálculo do imposto.
O modelo completo, no qual todas as despesas consideradas dedutíveis podem ser abatidas da base de cálculo do IR, é o mais indicado para quem tem muitas despesas dedutíveis.
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Novo impeditivo
Há alguns anos a Receita vem restringindo o uso do formulário de papel como forma de entrega da declaração. De acordo com Rodrigues, essa mudança pode ser mais um impeditivo, principalmente para aqueles que optam pela declaração simplificada. “O preenchimento vai ser mais trabalhoso, mais detalhado e exigir mais atenção. A mudança pode incentivar o contribuinte a partir para a declaração eletrônica”, avalia.
De acordo com as regras para o IR 2010, está proibido de usar o formulário o contribuinte que:
I – recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
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II – recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
III – recebeu de pessoas físicas ou do exterior rendimentos tributáveis na declaração;
IV – incluiu dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior;
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V – obteve resultado positivo da atividade rural;
VI – pretenda beneficiar-se da dedução de livro Caixa;
VII – pretenda beneficiar-se das deduções de contribuição patronal paga à Previdência Social na condição de empregador doméstico e as relativas ao Estatuto da Criança e do Adolescente e aos Incentivos à Cultura, à Atividade Audiovisual e ao Desporto;
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VIII – efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos;
IX – pretenda compensar imposto pago no exterior;
X – recebeu rendimentos com exigibilidade suspensa do Imposto sobre a Renda;
XI – participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual; ou
XII – possua informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários.
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