Para Idec, procedimentos de recall no Brasil ainda são escassos e imperfeitos

Órgãos de defesa do consumidor estudam aprimorar prática. Saiba como proceder ao detectar defeitos estruturais nos produtos

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SÃO PAULO – O recall ainda é uma prática escassa e imperfeita no Brasil. A opinião é do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), entidade que, junto com outros órgãos de defesa, tem discutido o aprimoramento da prática.

Uma das medidas que deve mudar em relação aos recalls no País é o estabelecimento do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) como responsável pelo controle e fiscalização do padrão de segurança os veículos.

Com isso, o Denatran pode impedir que veículos que apresentem algum tipo defeito que coloque o usuário em perigo sejam expostos ao consumo.

Últimos recalls
Na terça-feira (9), a Honda anunciou um recall de 168 mil veículos Honda Fit no Brasil, devido a um componente no vidro elétrico que pode sofrer curto-circuito e pegar fogo. Já a montadora Toyota anunciou, nas últimas semanas, dois recalls em países da Europa, Estados Unidos e Japão.

Um deles vai consertar o pedal do acelerador, que apresenta uma falha que o impede de voltar à posição normal e, o outro, reparar um defeito no freio, que já teria causado pelo menos cinco acidentes em estradas japonesas.

Segundo o Idec, ainda não há informações de que os veículos vendidos pela Toyota no Brasil tenham o problema.

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Providências
O órgão esclarece que o recall é um procedimento adotado sempre que produtos colocados no mercado colocam em risco a segurança e a saúde dos consumidores. “O Código de Defesa do Consumidor obriga o fornecedor, fabricante ou importador a chamar a atenção da população sobre a periculosidade do produto”, afirma o Idec. “O consumidor deve ser informado sobre os procedimentos a serem adotados para sanar o defeito, evitando, assim, acidentes de consumo”.

Essa comunicação deve ser feita por meio dos grandes veículos de imprensa, para que o alerta chegue a todos os consumidores.

Dependendo do problema, é possível reparar o produto. Caso o defeito seja na estrutura, o produto precisa ser retirado do mercado. Todo o procedimento precisa ser feito sem qualquer ônus ao consumidor.

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Denúncias
Ainda de acordo com as recomendações do Idec, o consumidor que tenha sofrido qualquer acidente devido ao defeito do produto pode requerer, na Justiça, a reparação por danos morais e/ou patrimoniais sofridos.

Caso acredite que o problema possa se encaixar em um procedimento de recall (se o acidente decorre de problemas inerentes ao projeto do produto e puder se repetir, por exemplo), o consumidor pode encaminhar a denúncia ao DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, ao Procon ou aos Ministérios Públicos.