Publicidade
SÃO PAULO – A temporada de entrega da Declaração de Ajuste Anual acontece entre os dias 1 de março e 30 de abril. Estão obrigados a declarar, entre outras exigências, contribuintes que, em 2009, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 17.215,08.
No entanto, o contribuinte que não se enquadre entre os obrigados a prestar as contas com o Leão, mas que teve imposto retido na fonte no ano passado, pode entregar a declaração, com o objetivo de receber a restituição.
Não são raras as declarações feitas por contribuintes isentos e, após um período de crise financeira, pode ser que haja um aumento.
Regra única
Mesmo isento, o contribuinte que quiser declarar deve seguir as mesmas regras daqueles que são obrigados a declarar: prazos, formas de envio, modelo etc.
A temporada de entrega da declaração termina às 23h59min59seg do dia 30 de abril. No entanto, quanto antes o contribuinte declarar, mais cedo a Receita analisará o documento e, se for caso, mais cedo liberará a restituição.
De acordo com o órgão, o pagamento das restituições segue as seguintes prioridades: idosos com 60 anos ou mais, declarações entregues pela internet, disquete e formulário. Como já dito anteriormente, a análise de cada documento, de acordo com a forma de envio, depende também da data de entrega.
Continua depois da publicidade
Quem deve declarar
Na dúvida sobre a obrigatoriedade da entrega do imposto? Segue abaixo a lista dos contribuintes que devem fazer a prestação de contas. Ao contrário dos isentos, para os quais a declaração é facultativa, para os contribuintes que se enquadram em algum dos requisitos abaixo, a não-entrega ou a entrega em atraso acarreta multa, calculada da seguinte forma:
Para o IR 2010, devem declarar os contribuintes que:
- Receberam, durante o ano de 2009, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil;
- Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
- Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2009;
- Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2009 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
- Tiveram receita bruta superior a R$ 86.075,40 através de atividade rural ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano a que se refere a declaração, neste caso sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.