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Consultor InfoMoney – Apesar do prazo de entrega ter terminado em abril do ano passado, você pode entregar a declaração com atraso, bastando para isto baixar o programa referente à declaração junto ao site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br).
Contudo, vale lembrar que você está sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
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- existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
- inexistindo imposto devido, multa mínima de R$ 165,74.