Posso declarar minha filha e ex-esposa, a quem pago pensão, como dependentes?

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Nome: Evandro Silva costa

Cidade: Salvador/BA

Pergunta: Pago pensão alimentícia à minha ex-esposa, com quem tenho uma filha de 3 anos (estamos separados judicialmente). Ela não trabalha e está no plano de saúde da empresa onde trabalho. Devo declará-la minha dependente, ou apenas a minha filha?

Consultor IOB: Você não pode considerar sua filha e muito menos sua esposa como dependente em virtude de pagamento de pensão alimentícia. Entretanto pode ser deduzida a despesa médica paga pelo alimentante em benefício do alimentado, em virtude de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública a que se refere a Lei nº 5.869/1973 (Código de Processo Civil), art. 1.124-A.