Seguro desemprego, FGTS e rescisão são rendimentos tributáveis?

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Nome: Augusto M. Alves

Cidade: Diadema/SP

Íntegra da pergunta: Renda proveniente de Seguro Desemprego, Saque do FGTS e valores referentes a Rescisão do contrato de trabalho são tributáveis no caso de juntamente com o salário ultrapasse os R$ 17.215,08?

Consultor IOB: O valor do seguro desemprego e saque de FGTS são considerados rendimentos isentos. Quanto aos demais rendimentos da rescisão do contrato de trabalho, você deve verificar a sua natureza, pois de maneira geral são todos tributados, mas podem existir indenizações que são isentas. Verifique o informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.