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SÃO PAULO – O presidente da Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança), Luiz Antonio Nogueira de França, defende a possibilidade de dedução, no Imposto de Renda, do montante pago em juros no crédito imobiliário.
De acordo com ele, a dedução seria maior para aquelas pessoas com menor renda. A afirmação foi feita, segundo a assessoria de imprensa, durante a realização da 2ª Conferência Internacional de Crédito Imobiliário, promovida pelo Banco Central.
Depois de sua elaboração, em 2008, a proposta de dedução dos juros do IR chegou a ser apresentada ao governo, segundo explicou França, mas não foi levada adiante, já que na época o governo estudava o programa Minha Casa, Minha Vida.
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A proposta, por sua vez, não foi deixada de lado e, de acordo com o presidente da Abecip, deve ser apresentada aos candidatos à Presidência da República.
Possíveis deduções
A legislação tributária atual permite a dedução de vários gastos que permitem que o contribuinte reduza a base de cálculo do seu Imposto de Renda. Confira algumas delas:
- Contribuição à previdência oficial: é possível abater o total que foi pago no ano.
- Livro-caixa: poderão ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos, como remuneração de terceiros com vínculo empregatício, e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
- Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados à pensão alimentícia.
- Despesas médicas: são dedutíveis todos os gastos relativos a tratamento próprio, dos dependentes e de alimentandos, em cumprimento de decisão judicial. Podem ser incluídos os gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas, assim como dentárias. Porém, não poderão ser incluídos gastos com remédios, com enfermeiros, na compra de óculos, aparelhos de surdez etc.
- Despesas com dependentes: dentro de um limite anual estabelecido por lei e reajuste anualmente.
- Despesas com educação: dentro de um limite anual estabelecido por lei e reajustado anualmente. Entre as despesas permitidas, estão despesas com educação infantil (creche, pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Superior (cursos de graduação, mestrado, doutorado e especialização) e cursos profissionalizantes (técnico e tecnológico). Entretanto, não são permitidas deduções de uniforme, material e transporte escolar, cursos de idiomas ou informática etc.
- Contribuição à Previdência Privada, ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e ao Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL): as contribuições que corresponderem a até 12% da sua renda tributável podem ser deduzidas.
- Dedução de incentivos: incluindo doações para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo à cultura e incentivo à atividade audiovisual. A soma dessas deduções está limitada a 6% do imposto apurado.
- Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos: poderá ser deduzida a quantia que corresponde à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.
- Contribuição à Previdência Oficial do Empregado Doméstico: dentro de um limite anual.