Seguro-desemprego, FGTS e valores de rescisão são tributáveis?

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Nome: Augusto M. Alves 

Cidade: Diadema/SP 

Pergunta na Íntegra: Renda proveniente de Seguro Desemprego, Saque do FGTS e valores referentes à Rescisão do contrato de trabalho são tributáveis no caso de juntamente com o salário ultrapasse os R$17.215,08? 

Consultor IOB: O valor do seguro desemprego e saque de FGTS são considerados rendimentos isentos. Quanto aos demais rendimentos da rescisão do contrato de trabalho, você deve verificar a sua natureza, pois de uma geral são todos tributados, mas podem existir indenizações que são isentos. Verifique o informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.