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Banco Central e CMN aprovam simplificação de operações cambiais

Manifestações e autorizações específicas do BC foram eliminadas; resolução também traz mudanças em DRs

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SÃO PAULO – O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BCB) anunciaram nesta quarta-feira (24) a aprovação de medidas para simplificar normas e procedimentos aplicáveis a capitais internacionais e ao mercado cambial.

“O CMN aprovou a Resolução nº 3844, consolidando, neste único normativo, as disposições gerais relativas ao capital estrangeiro no País”, afirmou o BC em nota, ressaltando que a resolução se aplica ao registro de fluxos de investimentos diretos, créditos externos, royalties, transferências de tecnologia e arrendamentos mercantis externos.

De acordo com as autoridades, essa iniciativa tem como objetivo a simplificação e desburocratização de regras e procedimentos dispersos em 60 normativos entre resoluções, circulares e cartas-circulares, que serão integralmente revogados, assim como 320 outros normativos que são, na prática, inaplicáveis. Isso, de acordo com o BC, deve dar agilidade e ajudar a reduzir os custos de transação e administrativos.

Principais mudanças
De maneira geral, as manifestações e autorizações específicas do BC foram eliminadas. Os agentes de mercado também não precisam mais fornecer informações que a instituição pode obter por outras fontes ou mecanismos internos.

Além disso, as transferências financeiras do e para o exterior relativas aos fluxos de capitais estrangeiros submetidos à resolução passam a seguir as regras gerais aplicáveis ao mercado de câmbio brasileiro.

Operações cambiais
As instituições divulgaram ainda uma norma de atualização do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).

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Entre as principais mudanças, está a dispensada da exigência de contratos simultâneos de câmbio nos pagamento de prêmios e indenizações vinculadas a resseguro internacional, quando realizados em contas em moeda estrangeira tituladas pelo setor segurador. Também foi excluída a regulação cambial de manutenção de ficha cadastral específica para operações de câmbio.

Além disso, o prazo de liquidação dos contratos celebrados pela Secretaria do Tesouro foi estendido de 360 para até 750 dias. “Assim, os prazos das operações do Tesouro se equiparam aos de operações cambiais no mercado interbancário”, afirmou o BC.

Com o intuito de ampliar a concorrência, o BC concedeu permissão para que as instituições financeiras brasileiras não-bancárias e autorizadas a operar com câmbio possam manter mais de uma conta em moeda estrangeira em uma mesma praça no País.

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Também para aumentar a oferta, as instituições oferecem permissão para que postos de câmbio de instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio possam executar as mesmas operações de suas agências. Por fim, o BC criou no RMCCI uma seção específica sobre o uso de ordens de pagamento em reais oriundas do exterior, para “deixar claro a existência dessa possibilidade”.

Alienação de Depositary Receipts
O BC e o CMN também aprovaram resolução facultando às companhias do País emissoras e/ou ofertantes de Depositary Receipts (DRs) a manter no exterior o produto da sua alienação. Vale mencionar, contudo, que a resolução não se aplica a DRs de instituições financeiras, que seguem regras próprias.

Com as mudanças, o valor obtido com a alienação do DR não ingressado no País em 5 dias deve ser automaticamente considerado pelo custodiante nacional como mantido no exterior, para fins de atualização de registro de investimento estrangeiro no BC.

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Caso o investidor estrangeiro opte pelo resgate do DR e registro do montante em nova modalidade de investimento, a mudança fica condicionada à realização de operação simultânea de câmbio.

Além disso, a transferência de recursos para o exterior para compensação de despesas incorridas pelas instituições estrangeiras envolvidas no lançamento de DR passa a ser feita como as demais operações cambiais – o que significa que não é mais necessária a manifestação prévia do Banco Central.