Como é feita a restituição para os declarantes no exterior?

O declarante no exterior deverá indicar a conta de sua titularidade, em qualquer banco no Brasil autorizado a efetuar a restituição

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Consultor Infomoney: O declarante no exterior deverá indicar a conta bancária de sua titularidade, em qualquer banco no Brasil autorizado pela RFB a efetuar a restituição. 

Caso o contribuinte não possua conta bancária no Brasil, deverá nomear um procurador no Brasil para receber a sua restituição. O procurador, munido de procuração pública, deverá comparecer a uma agência do Banco do Brasil e indicar uma conta de sua titularidade, em qualquer banco, para que seja feito o respectivo crédito.

As restituições não resgatadas no prazo de um ano ficarão à disposição dos beneficiários nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e serão pagas mediante Ordem Bancária do Sistema de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) para crédito em conta bancária no Brasil.

Fonte: Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal