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SÃO PAULO – A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) divulgou nesta terça-feira (29) no DOU (Diário Oficial da União) alterações na norma que trata da identificação e do cadastro de clientes junto às instituições, visando combater os crimes de “lavagem de dinheiro” ou ocultação de bens, direitos e valores. As mudanças estão na instrução CVM nº 523/12.
De acordo com a nova norma, as instituições devem adotar regras, procedimentos e controles internos, de acordo com procedimentos prévia e expressamente estabelecidos, “visando confirmar as informações cadastrais de seus clientes, mantê-las atualizadas, e monitorar as operações por eles realizadas, de forma a evitar o uso da conta por terceiros e identificar os beneficiários finais das operações”.
Pessoa politicamente exposta
Ainda de acordo com a autarquia, cabe às instituições supervisionar de maneira mais rigorosa a relação de negócio mantida com pessoa politicamente exposta, além de dedicar especial atenção a propostas de início de relacionamento e a operações executadas com estas pessoas, “inclusive as oriundas de países com os quais o Brasil possua elevado número de transações financeiras e comerciais, fronteiras comuns ou proximidade étnica, linguística ou política”.
A norma ainda aponta a necessidade de manter regras, procedimentos e controles internos para identificar a origem dos recursos envolvidos nas transações dos clientes e dos beneficiários identificados como pessoas politicamente expostas.