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SÃO PAULO – O consumidor pode desistir de um contrato, mesmo depois de assinado. O Código de Defesa do Consumidor permite a desistência no prazo de sete dias, a partir do dia da assinatura. Porém, é bom ficar atento, pois a possibilidade de arrependimento não é válida para contratos bancários.
A desistência só é possível se a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, por telefone ou em domicílio. A Lei ainda prevê que, ao desistir do fornecimento de serviço ou produto, o consumidor deve ter de volta, atualizados, todos os valores pagos.
Tais normas, no entanto, são válidas apenas para relações de consumo. Contratos bancários não são regidos pelo Código, pois são encarados como relação jurídica entre o banco e o consumidor. Por isso, é preciso tomar cuidado na hora de assinar contratos de financiamento, por exemplo, pois a desistência implica pagamento de multas previstas no documento.
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Financiamentos bancários
Embora o direito de arrependimento não se aplique aos contratos bancários, nesta semana, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) aplicou as normas do consumidor à relação jurídica entre o Banco Real e um cliente de São Paulo.
O consumidor alegou que se arrependeu de assinar um contrato de financiamento de um veículo, após seis dias da negociação, que ocorreu fora do estabelecimento bancário.
O banco, por sua vez, contestou afirmando que o direito de arrependimento não cabe nesse caso, já que o valor repassado ao contrato de empréstimo já tinha sido repassado à concessionária, antes da manifestação da desistência do consumidor.
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A ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do STJ, relatora da ação, considerou legítimo o direito de arrependimento do consumidor e julgou como improcedente o pedido do banco de busca e apreensão do veículo pela falta de pagamento do contrato de financiamento.
Cuidado!
A decisão do STJ cabe apenas ao caso em especial. Porém, de acordo com a assessoria de imprensa do órgão, ela abre precedentes para ações semelhantes.