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SÃO PAULO – O Banco Central (BC) aprovou circular que muda as condições de emissão das LCIs (Letras de Crédito Imobiliário). Com a alteração, o registro das LCIs passará a identificar com mais detalhes as condições de emissão desses ativos e dos créditos usados como lastro desses títulos. Além disso, os ativos usados como lastro das LCIs serão classificados como:
a) Financiamentos habitacionais contratados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária de bens imóveis;
b) outros financiamentos imobiliários garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária de bens imóveis;
c) empréstimos a pessoas físicas garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária de bens imóveis; e
d) outros empréstimos e financiamentos garantidos por hipotecas.
De acordo com a autoridade monetária, o objetivo da decisão é aperfeiçoar os mecanismos de acompanhamento das emissões das LCIs e dos créditos usados para lastrear esses ativos. A alteração na forma de registro das LCIs entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2013