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SÃO PAULO – Nada muda para os consumidores com a queda da liminar que permitia a cobrança do ponto extra das TVs por assinatura, determinada na última quinta-feira (13). Para a Pro Teste – Associação dos Consumidores, os usuários continuam a ter prejuízos já que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) permite a cobrança de aluguel dos equipamentos.
De acordo com o juiz que havia concedido a liminar e que a revogou posteriormente, Roberto Luis Luchi Demo, o novo regulamento sobre o ponto extra, definido por resolução da Agência, já determina as regras, sendo a liminar, portanto, desnecessária.
Segundo as regras, as operadoras de TV a cabo só podem cobrar pela instalação e reparo dos equipamentos, desde que os serviços estejam devidamente discriminados no documento de cobrança. Além disso, a Resolução determina que os valores cobrados não podem ser superiores àqueles cobrados pelos mesmos serviços referentes ao ponto-principal.
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Medida não alerta sobre aluguel
Para o ministro das Comunicações, Hélio Costa, a cassação da liminar eleva o número de usuários fazendo com que os custos dos serviços sejam menores. “Acho que os dois lados vão acabar sendo contemplados”, afirmou o ministro. “Porque, à medida que você permite o ponto extra gratuitamente, vai haver maior interesse pela utilização do sistema”.
A Associação contesta tal gratuidade. Embora proíba a cobrança do ponto extra, a Pro Teste avalia, porém, que a medida da Agência não impede que as empresas cobrem pelo aluguel do conversor. A Associação alerta que a cobrança de aluguel pode significar alteração de contrato quando o documento não prevê tal pagamento.
Investigação
Em julho, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça abriu investigação contra a ABTA (Associação Brasileira de TV por Assinatura), a pedido do órgão de defesa do consumidor. A investigação visa a apurar a atuação da Associação na questão.
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De acordo com a Pro Teste, o DPDE (Departamento de Proteção e Defesa Econômica) da Secretaria suspeita que a ABTA orientou as empresas a terem uma conduta uniforme, eliminando a competição e prejudicando os consumidores.