Secovi “aplaude” mudanças na Lei do Inquilinato, mas comércio critica

Entre críticas e elogios, as mudanças na lei seguirão agora para avaliação do presidente da República

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SÃO PAULO – O Senado aprovou na quarta-feira (28) mudanças na Lei do Inquilinato (8.245/91). Alvo de críticas e elogios, a matéria segue agora para avaliação do presidente da República, para depois entrar em vigor.

De acordo com o diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), Jaques Bushatsky, o sindicato “aplaude” qualquer mudança de lei, ainda mais estas, que foram aprovadas com unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça.

“Especificamente estas mudanças, estamos gostando porque vão apressar o processo judicial”, destacou. “O que hoje demora – não por causa da lei, mas pela mecânica forense – um ano vai demorar cerca de oito meses”, completou, dizendo que as novas regras não devem prejudicar as pessoas que passam por um momento de aperto financeiro, mas aquelas que são mau pagadoras. “Em oito meses, dá para sair do sufoco”, ponderou.

Uma grande mudança, de acordo com Bushatsky, é em relação à desobrigação do fiador, que em determinadas situações poderá se “separar do contrato”, ao contrário do que acontece atualmente, em que ele é praticamente “casado”.

As mudanças

Dentre as alterações aprovadas, está a suspensão da ação de despejo, dentro de 15 dias, se o inquilino quitar integralmente sua dívida. Atualmente, basta a apresentação de um requerimento no qual o locatário atesta a intenção de pagar a dívida. Além disso, fica determinada a necessidade do mandado único de despejo, o que põe fim à prática dos dois mandados e duas diligências.

Segundo a senadora Ideli Salvatti (PT-SC), a nova lei, além de proteger mais o proprietário, também dá garantias ao inquilino, já que prevê que as imobiliárias poderão dispensar algumas exigências no contrato, caso o locatário seja um bom pagador. Mas, se houver atraso em apenas um aluguel, o despejo será sumário.

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De acordo com o diretor do Secovi, é difícil o caso de um proprietário querer abrir um processo pelo atraso de apenas um aluguel, já que ele sempre vai querer o caminho mais rápido.

Críticas do comércio

Na visão da CNDL (Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas), é preciso distinguir as situações. A primeira diz respeito aos inquilinos inadimplentes, que elevam os custos do mercado imobiliário e induzem a sérios problemas todo este negócio.

“Carece de separar estes daqueles que estão em dia com suas obrigações e que, por meio da legislação, buscam a manutenção de seus contratos e de sua atividade econômica. É no que se refere a esta segunda situação que residem duras críticas ao projeto aprovado”, lamentou o empresário Roque Pellizzaro Junior, presidente da CNDL.

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De acordo com ele, a cessão da locação, a redução dos prazos de entrega dos imóveis nos casos de retomada, a perda do fundo de comércio em várias situações e a subjetividade nos critérios de recusa de fiadores deverão causar instabilidade nos contratos de locação do pequeno varejo nacional.

“O que faltou foi diálogo com a sociedade sobre o assunto. Concordamos que melhorias eram necessárias. Todavia, alguns pontos importantes e, com certeza, desconhecidos por nossos parlamentares, não foram levados em consideração. Em conseqüência, acabaram por deixar expostas nossas micro e pequenas empresas do varejo. Empresas sérias, adimplentes, que empregam e pagam a maioria dos impostos gerados pelo setor”.