Plano Bresser: banco é condenado a pagar perdas a poupadores

Em ação movida pelo Ibedec, Itaú foi condenado a pagar 26,06% mais juros e correção monetária; cabe recurso

Publicidade

SÃO PAULO – Brasileiros que possuíam cadernetas de poupança no banco Itaú, na época da implantação do Plano Bresser, poderão reaver as perdas ocasionadas pela troca de indexador do investimento.

Em ação movida pelo Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), a juíza Gabriela Jardon Guimarães, da 11ª Vara Cível de Brasília (DF), condenou o banco a pagar aos consumidores a diferença resultante da substituição do índice aplicado em decorrência do Plano Bresser às suas cadernetas de poupança.

A diferença deverá ser de 26,06%, acrescida de correção monetária e juros remuneratórios desde a data em que deveria ter sido paga, em junho de 1987.

Cabe recurso

Ainda cabe recurso sobre a questão, mas o Ibedec acredita que a sentença não deve sofrer modificações, uma vez que existe entendimento sobre a questão em instâncias superiores. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já firmou, em definitivo, a correção monetária para atualização da caderneta em 26,06%.

“O dinheiro dos poupadores deverá ser devolvido com juros e correção monetária, desde 1987, e vai representar uma grata surpresa aos poupadores que não acreditavam mais que poderiam reaver essas diferenças”, afirmou o presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin.

O Ibedec moveu ação estimando em pelo menos R$ 8 milhões as diferenças a serem recebidas, com a premissa de que existiam 100 mil clientes em todo o Brasil com depósitos médios de R$ 1 mil.

Continua depois da publicidade

O outro lado

A InfoMoney entrou em contato com o Itaú, para que o banco se posicionasse em relação à questão. A resposta dada foi que “o Itaú não comenta assuntos que ainda estão tramitando na justiça”.

Existe um movimento dos bancos, para que eles não arquem com as perdas ocasionadas aos poupadores com a implantação de planos econômicos. Em março deste ano, uma ação foi movida pela Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) no STF (Supremo Tribunal Federal).

Em nota publicada à imprensa, a Superintendência de Comunicação da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), órgão filiado à Consif, afirmou que as normas que instituíram os planos tornaram-se leis e, por isso, aos bancos e agentes econômicos coube implementar as novas regras.