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SÃO PAULO – Segundo o advogado especialista em Direito da Saúde, Dagoberto Lima, quem está trabalhando e prestes a se aposentar, se estiver satisfeito com o plano de saúde oferecido pela empresa onde trabalha, pode continuar usufruindo o benefício, mesmo após a aposentadoria.
O direito, pouco conhecido pelos trabalhadores brasileiros, está garantido em uma lei de 1998. “O trabalhador tem direito a este benefício desde que, antes da sua aposentadoria, tenha efetivamente contribuído na parcela de pré-pagamento mensal do plano, de acordo com o disposto no artigo 31 da Lei 9656/98, que regulamenta os planos de saúde”, explica o advogado.
Em outras palavras, a regra não vale quando a empresa financia o plano integralmente, mesmo que o empregado tenha de pagar apenas na hora de usar alguns serviços extras.
Mais direitos
A advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Maíra Feltrin, lembra ainda que os aposentados podem continuar no plano de saúde pelo mesmo período de contribuição ou sem a obediência de prazos, no caso dos que ficaram por mais de dez anos na mesma instituição, sendo que os dependentes têm o direito de continuar no plano, mesmo após a morte do titular.
A advogada ressalta também que é obrigação do empregador perguntar ao futuro aposentado se ele deseja ou não permanecer no plano, desde que ele tenha contribuído no pagamento do mesmo.
Vale lembrar que tais informações devem ser passadas de forma clara ao trabalhador já no momento de sua contratação e que o mesmo deve requerer o benefício antes de dar entrada nos papéis para a aposentadoria.
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