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SÃO PAULO – A operadora de telefonia Oi tem três dias para começar a receber os pedidos de cancelamento de linhas móveis em suas lojas e franqueadas. A decisão é da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que concedeu liminar em favor do Ministério Público Federal, que reclamou na Justiça que o serviço de cancelamento da operadora só era feito por meio do call center.
“Além das conhecidas dificuldades impostas pelas operadoras para que o usuário consiga pedir o cancelamento através do call center, muitas pessoas têm dificuldades de utilização deste serviço”, afirmou o procurador da República Claudio Gheventer, que foi quem entrou com a ação civil pública contra a empresa.
Segundo ele, o fato de não permitir o cancelamento em lojas infringe o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução 477/2007 pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
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A Oi informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que até o momento ainda não foi notificada oficialmente da decisão.
Comprovante do cancelamento
Caso a operadora não passe a oferecer o serviço em suas lojas em três dias, ela terá de arcar com multa de R$ 50 mil por dia e a Agência fiscalizará o cumprimento da decisão.
“Quando o cancelamento é solicitado na loja, o usuário recebe um comprovante de seu pedido na hora, o que serve como prova caso a operadora não efetive o cancelamento no tempo correto”, justificou o procurador.
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Segundo afirmou Gheventer, por meio da assessoria de imprensa do MPF do Rio, a medida tem validade nacional, embora a sentença não seja clara com relação a isso. O procurador inclusive pedirá a Justiça que altere o texto da sentença de modo que fique claro que a medida vale em todo o país.