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SÃO PAULO – Todo mundo sabe que prevenir ainda é o melhor remédio. Por isso muitas pessoas optam pela contratação de um plano de saúde: sinônimo de atendimento diferenciado e tranquilidade em relação ao futuro.
Porém, a velha premissa também deve ser lembrada no momento em que a pessoa assina o contrato com a seguradora. O consumidor tem seus deveres, que devem ser seguidos para que seja possível reclamar futuramente em caso de alguma irregularidade.
Escolha
Segundo a Fundação Procon de São Paulo, a primeira orientação é ter calma na hora e escolher por qual plano optar.
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Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
O consumidor deve exigir uma cópia do material para fazer a análise mais tranquilamente em casa. Assim, fica mais fácil comparar os produtos que tem interesse.
É interessante fazer uma tabela com os preços, carências, coberturas e isenções de cada tipo do produto para que, assim, não haja problemas futuros.
Na hora de contratar, os consumidores se esquecem que o maior reajuste nas mensalidades é referente à mudança de faixa etária. Essa tabela de alteração é fixada pela Agência Nacional de Saúde, portanto, esse é mais um material que a pessoa deve exigir de seu corretor de seguros na hora de analisar os prós e os contras.
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Até mesmo os panfletos de propaganda devem ser guardados, porque foram eles que induziram a pessoa a optar pela empresa.
Veracidade das informações
Plano escolhido, hora de pegar a caneta e assinar o contrato. Antes, no entanto, é melhor verificar a veracidade das informações dadas no momento da apresentação dos benefícios.
Uma dica é ligar para alguns hospitais e médicos contidos na rede credenciada para confirmar se eles ainda atendem gratuitamente pelo plano. No caso da assinatura já ter sido feita e os dados colocados à disposição no momento em que o contrato havia sido firmado não estiverem atualizados, o consumidor deve pedir o cancelamento da prestação de serviços.
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Ler sempre
Dá trabalho, mas é necessário sempre ler o que se vai assinar. Às vezes é difícil entender o que está escrito, mas deve-se lembrar que na hora que a pessoa fizer alguma reclamação, a empresa lhe mostrará a cláusula que permitia tais procedimentos.