Cai inadimplência em condomínios na cidade de São Paulo

Boletos com um mês de atraso eram 42% em julho e passaram a 54% em dezembro; lei do protesto motivou queda

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SÃO PAULO – Apesar de uma pequena queda na comparação entre novembro e dezembro, o pagamento de condomínio atrasado na cidade de São Paulo cresceu no decorrer do ano.

De acordo com dados divulgados nesta segunda-feira (26) pela Lello, empresa de administração de mais de 1,1 mil condomínios da cidade de São Paulo, em julho, do total de boletos abertos por mais de 30 dias, 42% haviam sido quitados. Já no mês de dezembro, a proporção subiu para 54%.

O percentual máximo de quitações ocorreu em agosto, quando 70% dos boletos em atraso haviam sido quitados. O índice passou para 59% em setembro, 53% em outubro e 55% em novembro.

Lei do protesto

Conforme concluiu a Lello, o maior pagamento de condomínios em atraso é reflexo da lei estadual que permite inscrever condôminos inadimplentes em serviços de proteção ao crédito. A nova legislação, que passou a entrar em vigor em julho, ajudou a elevar em 28,6% a quitação de cotas na cidade de São Paulo.

“Houve um pico de pagamentos de cotas em atraso no mês de agosto, quando a legislação teve maior visibilidade. Mas o fato é que, depois da aprovação da lei, mais da metade dos boletos em atraso foram quitados pelos condôminos, o que nos leva a avaliar o resultado como muito positivo”, afirmou a gerente de Relacionamento com o Cliente da Lello Condomínios, Márcia Romão.

Orientações

Apesar do efeito positivo da nova lei, os síndicos precisam tomar alguns cuidados ao aplicá-la. De acordo com a administradora, cerca de 40% dos cadastros de proprietários de apartamentos na cidade de São Paulo estão desatualizados, o que pode dificultar a execução do morador. Caso o protesto seja feito em nome errado, o condomínio pode ser alvo de ação de dano moral.

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“Nem sempre quem mora no apartamento é o dono da unidade. E nem sempre o boleto do condomínio é emitido no nome do real proprietário. Se o cadastro não estiver atualizado, o síndico terá problemas”, disse Márcia.

A orientação é de que o protesto seja realizado com o intuito de incentivar os pagamentos e somente depois de atualizado o cadastro de moradores. A legislação permite protesto depois de um dia de atraso, mas a Lello orientou a espera por três meses, depois de eliminadas todas as alternativas amigáveis.