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SÃO PAULO – Segundo publicado na edição desta quinta-feira (6) do Diário Oficial da União, mulheres grávidas poderão exigir na Justiça que os futuros pais ajudem com as despesas médicas e de alimentação durante todo o período de gestação.
A Lei de número 11.804, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, prevê ainda que o homem auxilie nos custos do parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, de acordo com o julgamento do médico.
No que diz respeito à alimentação da gestante, pelo texto, caberá ao juiz estabelecer quais alimentos da dieta serão custeados pelo futuro pai. “Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança”.
De acordo com informações da Agência Brasil, a lei diz ainda que, após o nascimento da criança, caso a mãe expresse vontade, essa contribuição do pai poderá ser convertida em pensão a favor do bebê, até que uma das partes solicite revisão.
Após o parto
No geral, o pagamento de pensões causa muita confusão entre as partes envolvidas. Muitas vezes, quem está pagando o benefício fica desconfiado sobre o real destino deste dinheiro. Neste caso, o advogado de Direito de Família, Rafael Nogueira da Gama, alerta sobre a possibilidade de solicitar a prestação de contas para o responsável pela criança.
Com relação à idade, o pagamento é obrigatório até que a criança atinja a maioridade. Depois deste período, se ela ainda precisar de apoio financeiro, a pensão pode continuar a ser paga.
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Quem não pagar pensão estabelecida judicialmente pode ser levado à prisão. Segundo o advogado, com o atraso de três parcelas, o responsável por receber o valor já pode requerer o pagamento da dívida. Se não for efetuado o pagamento nem comprovada pelo inadimplente a falta de condições de quitar o débito, pode ser decretada a prisão.