Publicidade
SÃO PAULO – Para muita gente, o período do verão é feito para curtir uma praia ou piscina. Entretanto, para uma boa parcela da população brasileira, o verão é sinônimo de preocupação e prejuízo.
Além das altas temperaturas, a estação traz consigo o período de chuvas freqüentes e abundantes, o que, em muitas cidades, resulta em estragos e inundações. Na opinião do mestre e doutorando em direito dos consumidores pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), Arthur Rollo, todos aqueles que tiverem prejuízos com as enchentes podem invocar o CDC (Código de Defesa do Consumidor) contra os Municípios.
“Quando o pior acontece, perdem-se móveis, que muitas vezes sequer integralmente quitados foram. Esse cenário afronta a dignidade da pessoa humana, consagrada pelo artigo 6º da Constituição Federal (…) O artigo 22 do CDC trata especificamente dos serviços públicos, determinando que estes sejam adequados, eficientes e seguros”, afirma o especialista.
Ferramenta do InfoMoney
Baixe agora (e de graça)!
Relação inequívoca de consumo
Para Rollo, o contribuinte paga diversos impostos ao Estado para que este preste serviços públicos, como o desenvolvimento de políticas públicas em geral, o que caracteriza uma inequívoca relação de consumo.
Dessa forma, diz o especialista, o cidadão pode recorrer ao CDC em caso de dano, apesar de muitos autores defenderem que o Código só se aplica aos serviços remunerados diretamente, como água e luz.
“A nós parece que todos os serviços prestados pelo Estado são remunerados, ainda que diretamente, observando a capacidade contributiva de cada um”, diz.
Continua depois da publicidade
Justiça
A fim de facilitar a defesa dos consumidores, associações de bairro, por exemplo, podem propor ações coletivas, para buscar o ressarcimento das vítimas de enchente.
Por se tratar de uma responsabilidade objetiva, na hora de cobrar os direitos dos entes públicos, basta ao consumidor fazer a prova do dano que teve, relacionado à prestação do serviço ou ao dever do ente público.
Caso não haja o pagamento de indenização na via administrativa, caberá ao cidadão propor a ação no poder Judiciário.