FIDCs: conheça mais sobre os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios

A principal característica do FDIC é ter no mínimo 50% dos seu patrimônio líquido constituído por direitos creditórios

Diego Lazzaris Borges

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SÃO PAULO – O FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios), também conhecido como fundo de recebíveis, ainda  é um investimento pouco popular, mas mesmo assim atrai e gera dúvida nos investidores.

De acordo com enquete recente do Portal InfoMoney, 7% dos leitores têm interesse e/ou dúvidas sobre este tipo de aplicação. E você, sabe o que é um FDIC e quais as características deste tipo de investimento?

A principal característica do FDIC é ter, no mínimo, 50% dos seu patrimônio líquido constituído por direitos creditórios (títulos de crédito originários de operações realizadas em instituições financeiras, indústria, arrendamento mercantil etc.)

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Não ficou muito claro o que são estes direitos? O especialista da MoneyFit, André Massaro, ajuda a esclarecer. “Direito creditório é, em poucas palavras, uma dívida”, diz. “Vamos imaginar que uma pessoa compra um bem qualquer em uma loja a prazo. A pessoa que comprou contraiu uma dívida junto à loja, e a loja tem o ‘direito’ de receber essa dívida. Sob certas condições, a loja pode transformar essa dívida em um ativo financeiro negociável (um processo chamado “securitização”). A dívida vira então um ‘papel’ que pode ser negociado com terceiros. Essa dívida devidamente securitizada é o que se chama de direito creditório”, explica.

Quem pode aplicar?
De acordo com o especialista, o FDIC é uma boa opção para diversificar uma carteira de renda fixa. “Ele permite dar uma ‘turbinada’ nos rendimentos do investidor”, afirma.

Entretanto, este tipo de investimento não está ao alcance de todos os aplicadores. Isto porque, para adquirir um FDIC, é preciso ser investidor qualificado (ter no mínimo R$ 300 mil investidos e declarar por escrito esta condição). “Os FDICs ainda não são uma opção de investimento acessível ao pequeno investidor”, diz Massaro.

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Riscos
O principal risco em FIDC é o crédito da carteira de recebíveis. Isto porque a relação risco/ retorno está ligada diretamente ao nível de inadimplência dos recebíveis que formam o lastro da carteira.

De acordo com Massaro, por conta do perfil dos devedores que estão por trás dessas dívidas, os direitos creditórios têm um risco maior que outros instrumentos de dívida, como os CDBs (Certificados de Depósitos Bancários) e os títulos públicos.

“Citando um exemplo meramente ilustrativo, um título emitido por uma loja lastreado nas parcelas de uma televisão comprada a prazo tem muito menos garantias que um título emitido por um grande banco ou pelo governo federal”, diz o especialista. “Por isso, as taxas dos direitos creditórios são maiores que esses outros títulos de renda fixa mais conhecidos”, continua.

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Entretanto, ele ressalta que alguns fundos são muito seguros, por conta da qualidade do emitente dos títulos e das garantias envolvidas.

Tipos de cotas
Os FIDCs podem ser abertos ou fechados. Em um fundo aberto, os cotistas podem efetuar resgates a qualquer momento, enquanto nos fundos fechados as cotas somente são resgatáveis no término do prazo do fundo ou quando ocorre a liquidação antecipada. “Neste caso, o cotista só consegue sair do fundo se vender suas cotas para alguém”, diz Massaro.

Além disso, as cotas do fundo podem ter dois níveis de classe – sênior ou subordinada – para efeito de prioridade na amortização e no resgate.

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As cotas do fundo podem ter dois níveis de classe – sênior ou subordinada – para efeito de prioridade na amortização e no resgate. As cotas de classe sênior não se subordinam às demais para fins de amortizações e resgates, enquanto as cotas de classe subordinadas não podem ser resgatadas ou amortizadas antes do resgate das cotas seniores. Em geral, somente as cotas de classe sênior são oferecidas à maioria dos investidores.

Diego Lazzaris Borges

Coordenador de conteúdo educacional do InfoMoney, ganhou 3 vezes o prêmio de jornalismo da Abecip