Publicidade
Muitas pessoas não sabem, mas o cartão de crédito é considerado pelos Órgãos de Defesa do Consumidor uma forma de pagamento à vista. Dessa forma, o preço à vista praticado para um produto deve ser o mesmo praticado no cartão de crédito. Além disso, todos os descontos que são concedidos para o pagamento à vista também devem ser oferecidos quando o consumidor pagar com o cartão de crédito, sem parcelar. (Fonte: A Gazeta – 11/04/2008)