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SÃO PAULO – Quando um produto eletrônico quebra, muitas vezes o consumidor precisa recorrer a uma assistência técnica. Contudo, essa relação pode não ser tão satisfatória quanto desejada.
De acordo com a assessoria do Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), em 2007, foram registradas 262 reclamações contra estes estabelecimentos. Neste ano, entre janeiro e março, as reclamações já somam 52, somente na capital.
Previna-se
Para evitar dores de cabeça, a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Pro Teste, orienta as pessoas a tomarem algumas medidas:
- Procurar por uma assistência técnica autorizada;
- Informar-se sobre as condições (se pode ser feita uma visita técnica) e se o serviço (de visita, orçamento) é pago;
- Levar toda a documentação de compra à oficina;
- Exigir recibo de guarda, quando entregar seu aparelho;
- Pedir orçamento por escrito, contendo reparos, peças, prazo e custos;
- Pedir nota fiscal, para ter direito à garantia;
- Exigir que todas as peças substituídas sejam devolvidas;
- Testar o aparelho na presença do técnico.
Deu errado; denuncie
A partir do momento que o produto foi deixado na assistência técnica, a oficina terá 30 dias para devolvê-lo funcionando, conforme explica a coordenadora da Proteste, Maria Inês Dolci. “A oficina tem até um mês para devolver o produto com o problema solucionado. Caso isso não seja possível, a assistência técnica deve procurar o consumidor para tentar prorrogar o prazo por mais 30 dias”.
Se ainda assim o problema não for resolvido, ela aconselha o consumidor a enviar uma carta à oficina, notificando o fim do prazo. Além disso, a pessoa deve denunciar a autorizada ao fabricante e procurar por um órgão de defesa do consumidor.