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SÃO PAULO – Para garantir que os consumidores não sejam prejudicados, a Fundação Procon-SP sugeriu modificações em 30 artigos da proposta que altera as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica.
Entre as principais mudanças encaminhadas pela entidade durante audiência pública realizada pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), está a do percentual de multa aplicada em caso de atraso de pagamento da conta de luz.
A proposta original prevê que os inadimplentes terão de arcar com multa de até 5%, acrescidos de juros mensais de 1%, o que, segundo o Procon-SP, “afronta” o previsto no Código de Defesa do Consumidor, que rege as relações de consumo, nas quais se enquadram aquelas entre usuário e concessionária de energia.
Multa abusiva
Para a entidade, deve ser aplicada multa não superior a 2%, opinião que já vem sendo defendida desde que a Aneel abriu, em fevereiro deste ano, a consulta pública para contribuições à proposta. À época, a assistente de direção do Procon, Selma do Amaral, lembrou que o percentual consta em artigo do CDC que trata do financiamento e concessão de crédito, mas, com o tempo, passou a ser empregado em outros contratos. “O CDC se aplica de forma genérica. Ele dá um parâmetro conceitual”, explicou à InfoMoney.
Selma argumentou, ainda, que multa superior a 2% é considerada abusiva porque causa um desequilíbrio no contrato, colocando a empresa em vantagem, já que passa a dar margem de lucro para a distribuidora do serviço.
A opinião é compartilhada por Marcos Diegues, gerente jurídico do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), entidade que também propôs mudanças no texto da nova regulamentação de serviços da Aneel. Para Diegues, o percentual é abusivo porque chega a ser superior à inflação anual.
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No entanto, diz ele, o problema é que há interpretações diferenciadas do CDC e, como a determinação de multa de 2% está na parte relativa às operações de financiamento e crédito, muitos não a estendem aos demais contratos. “Entendo que o fato de ter sido colocado neste artigo foi de erro técnico legislativo. Mas o legislador tinha a intenção de estender para os demais contratos”, afirmou.
Direito à contestação
Além da mudança na multa estipulada, o Procon propôs a exclusão de artigo que prevê o oferecimento de depósito-caução ao consumidor inadimplente de mais de uma fatura no período de um ano, para que o fornecimento de luz seja mantido. Tal depósito, no valor do total não pago, seria informado, por escrito, 15 dias antes da data de vencimento da conta.
Caso o consumidor se recuse a realizar o depósito-caução, a distribuidora, segundo o texto, poderá cortar o fornecimento de energia. Para o Procon, essa prática contraria o princípio da continuidade previsto para os serviços essenciais e contido em artigo da Lei Federal 8.078/90. “Obviamente, o expediente que deve ser suprimido tem por finalidade assegurar interesses econômicos da concessionária, em detrimento do usuário e do próprio sistema energético, na medida em que a maior parcela dos consumidores não terá condições de atender à exigência das aludidas garantias”, justifica a entidade ao pedir a supressão da medida na proposta da Aneel.
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O Procon sugere ainda a inclusão de artigo que permita ao consumidor contestar débitos lançados contra ele, não se obrigando o pagamento dos valores considerados indevidos. “O direito de contestação de cobranças e faturas está igualmente amparado em regulamentos administrativos editados por outras agências reguladoras. Não há, portanto, como no regulamento do serviço de energia elétrica não conter tal previsão”, argumenta a entidade.