Publicidade
SÃO PAULO – Com a publicação da Portaria nº 62, publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira (23), o prazo para recadastramento no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) foi prorrogado por 60 dias. Agora, as empresas têm até o dia 29 de setembro para renovar a inscrição.
Antes, o prazo era até o dia 31 de julho. As empresas que cumprirem esse prazo terão acesso a um incentivo fiscal de até 4% do Imposto de Renda devido, além de terem os valores gastos com a alimentação isentos de encargos trabalhistas e previdenciários, por não se caracterizarem como salário. A empresa que ainda não tem cadastro também pode aderir ao fazer o cadastramento.
Sobre o PAT
Criado pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, o PAT tem por objetivo estimular empresas a adotar um processo educativo de alimentação saudável no ambiente de trabalho, proporcionando bem-estar, qualidade de vida e produtividade aos trabalhadores.
Destina-se a empregados, empresas de todos os setores e atividades, empresas fornecedoras de serviços de alimentação coletiva, restaurantes e profissionais nutricionistas. O estabelecimento não cadastrado que deseja aderir ao programa deve estar ciente de que é uma ação voluntária e de responsabilidade social, e que terá de seguir as normas estabelecidas, bem como proporcionar educação alimentar e nutricional aos trabalhadores beneficiados.
Desde a sua implementação até dezembro de 2007, o PAT havia beneficiado mais de 10 milhões de trabalhadores brasileiros. O número de empresas inscritas chegou a 117.415. Por faixa salarial, foram beneficiadas, naquela ocasião, 7.740.977 trabalhadores que ganhavam até cinco salários mínimos. Já o número de atendimentos acima desta faixa chegou a 2.325.812.
Sistema PAT on-line
O sistema PAT On-line, desenvolvido pela Coordenação-Geral de Informática do Ministério do Trabalho e Emprego, é de fácil navegação e está disponível no endereço www.mte.gov.br/pat/default.asp. Ele permite tanto a adesão ao programa quanto o recadastramento. No mesmo endereço, é possível encontrar manuais com o passo-a-passo de como preencher os formulários.
A empresa que adere poderá optar pela modalidade de autogestão, onde a empresa beneficiária assume toda a responsabilidade pela elaboração das refeições, desde a contratação de pessoal até a distribuição aos usuários.
A terceirização é outra forma de aderir. Nesse caso, o fornecimento das refeições é formalizado por intermédio de contrato firmado entre a empresa beneficiária e as concessionárias. Mas atenção: a empresa beneficiária deverá se certificar de que as concessionárias também estão registradas no PAT.