Publicidade
SÃO PAULO – No último dia 28 de dezembro, a Susep (Superintendência dos Seguros Privados) publicou a Circular n° 358, que reduz a zero o percentual de encargo de saída cobrado sobre valores resgatados ou portados dos planos de previdência complementar aberta e dos planos de seguros de pessoas com cobertura por sobrevivência.
De acordo com o diretor da entidade, Alexandre Penner, a redução se deve à extinção da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), cujo custo incidia mais de uma vez, no momento em que as seguradoras aplicavam o dinheiro dos clientes no fundo, ao transferi-lo para sua conta e, depois, para a dos clientes, em caso de resgate ou migração.
“A taxa de saída servia para ratear os custos que as administradoras de seguros e planos de previdência tinham com a CPMF por conta de migrações de clientes e também para proteger os consumidores fiéis às empresas”, explica Penner.
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
Fim da CPMF
Na madrugada de 13 de dezembro, o Senado decidiu derrubar a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que renovaria a incidência da CPMF até 2011. O rombo nas contas públicas precisou, então, ser sanado.
Dessa forma, o governo resolveu reajustar o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e a CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), conseguindo com isso cerca de R$ 10 bilhões em arrecadação.
Operações mais caras
E com o aumento de 0,38% do IOF, as operações de seguro, convênio médico e até o Dpvat (seguro obrigatório de veículos) ficarão mais caras.
Continua depois da publicidade
Segundo a Receita Federal, no que diz respeito a operações de seguro, a incidência do IOF funcionava da seguinte forma:
- 2% nas operações de seguros privados de assistência à saúde. Agora: essa percentagem fica em 2,38%;
- Zero nas operações de resseguro. Agora: essa percentagem fica em 0,38%;
- Zero para seguro vinculado a seguro obrigatório de veículos, financiamento de imóvel habitacional, realizado por agente do SFH (Sistema Financeiro da Habitação); de crédito à exportação e de transporte internacional de mercadorias; operações em que o valor dos prêmios seja destinado ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência; rural; de seguro aeronáutico e de seguro de responsabilidade civil pagos por transportador aéreo; em que o segurado seja órgão da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta, autárquica ou fundacional. Agora: essas percentagens ficam em 0,38%;
- Zero: operações de seguro de vida e congêneres, de acidentes pessoais e do trabalho, excluídas aquela referente aos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência. Agora: essa percentagem fica em 0,38%;
- 7% nas demais operações de seguros, como o de automóvel. Agora: essas percentagens ficam em 7,38%.