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SÃO PAULO – O motorista que deseja dirigir no exterior deve checar os procedimentos para conseguir a PID (Permissão Internacional para Dirigir). O documento não é obrigatório, apenas recomendável.
A PID é aceita em mais de 130 países que formam a Convenção Internacional de Tráfego Rodoviário de Viena, o Princípio de Reciprocidade entre países e nos Estados Unidos (neste caso é necessário também ter o passaporte em mãos). Além disso, o documento pode auxiliar o motorista com a legislação local.
Obtenção
Para obter a permissão, o condutor deverá possuir a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) vigente. O prazo de validade da PID, a categoria da habilitação e as restrições médicas são os mesmos referentes à carteira nacional. Por isso, deverá ser incluída no respectivo documento internacional de habilitação qualquer alteração no cadastro do condutor.
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A PID não será emitida para o condutor habilitado somente com a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores), durante o cumprimento da penalidade de suspensão do direito ou cassação da permissão para dirigir, ou quando pendentes restrições administrativas ou judiciais impeditivas à expedição da CNH.
Retirada
Desde abril de 2006, o novo modelo pode ser retirado nos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. Ambos são responsáveis pela determinação do valor da expedição do documento, que demora de três a cinco dias para ser emitido.
Segundo o Detran-SP (Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo), a taxa referente à expedição da PID é de R$ 163,68 ou R$ 174,68, no caso de solicitação da entrega do documento por meio dos Correios.