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SÃO PAULO – Mesmo com a aprovação da Convenção 158, da OIT (Organização Internacional do Trabalho), não há sentido de se acabar com a multa de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), em caso de demissão do empregado. A declaração foi feita na última sexta-feira (15) pelo ministro da Previdência, Luiz Marinho.
De qualquer maneira, o ministro afirmou que é preciso rediscutir o tema, uma vez que “o Brasil é agora outro país”. Portanto, uma saída é levar o tema a debate, como forma de definir se o percentual atual será mantido após a introdução da convenção ou reduzido.
Contra
O presidente da Força Sindical, deputado federal Paulo Pereira da Silva (PPS-SP), é contra o fim da multa. Para ele, a medida “abre uma porteira” para as empresas demitirem os trabalhadores. “A lei diz que os 40% da multa seriam mantidos até que fosse aprovada essa garantia de emprego da Convenção 158”, disse à Agência Brasil.
Com a ratificação da Convenção, as empresas passam a ter restrições nas demissões sem justa causa e, como a legislação brasileira, de acordo com o deputado, determina o fim dos 40% de multa após a decisão do Congresso, os trabalhadores sairiam prejudicados nas demissões com justa causa.
“A idéia da Convenção 158 é aumentar os direitos dos trabalhadores e não retirá-los. Então, na medida em que nós aprovamos uma convenção que garante o emprego, mas permite que as empresas demitam se tiverem problemas econômicos, problemas de competitividade, esta é uma brecha e os trabalhadores demitidos têm que receber a multa”, declarou.
Mudanças
O secretário-geral da Presidência da República, ministro Luiz Dulci, lembrou que o Governo só poderá avaliar se haverá mudanças depois que o Congresso Nacional analisar o pedido de ratificação da adesão do Brasil à convenção.
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“Por enquanto, continua vigorando a legislação que existe. De imediato, não há nenhuma alteração em nada”, garantiu. Ele afirmou que ainda não estudou a reivindicação de se reduzir, ou mesmo acabar com a multa rescisória.