Dívidas e Justiça: bens dos inadimplentes já podem ser penhorados na hora

Desde o último dia 29, o sistema Bacen Jud 2.0, que permite a consulta e bloqueio de bens, está funcionando

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SÃO PAULO – Os bens de quem possui processos julgados pelo não-pagamento de cheques, notas promissórias, cartões de crédito, empréstimo pessoal e duplicatas já podem ser penhorados no mesmo dia em que o valor da dívida for definido, por meio da chamada penhora on-line.

Desde o último dia 29, está funcionando o sistema Bacen Jud 2.0, do Banco Central, que permite, entre outras coisas, que os juízes obtenham dados bancários de pessoas físicas e jurídicas e transfiram valores bloqueados para contas de depósito judicial.

Anteriormente, a penhora dos bens levava, no mínimo, 15 dias para ser concretizada.

Preocupação da OAB-SP

Em decorrência do número cada vez maior de magistrados utilizando o Bacen Jud, o presidente da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo), Luiz Flávio Borges D’Urso, editou a Portaria 118/2008, criando a Comissão de Estados do Sistema Bacen Jud.

A entidade também notificou ao presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, sua preocupação quanto ao uso das novas tecnologias da informação, que não devem desconsiderar a necessidade de segurança jurídica das pessoas e empresas.

Para a OAB-SP, a consulta de saldos e extratos dos cidadãos e empresas não pode configurar quebra de sigilo bancário. “Defendemos a informatização processual, o uso de ferramentas que agilizem o trâmite de ações, mas não pode haver atropelos aos direitos basilares do cidadão”, avalia D’Urso.

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Problemas relatados

Além disso, segundo o presidente da OAB-SP, são constantes as denúncias que a Seccional Paulista da OAB vem recebendo de problemas causados pelo uso do sistema Bacen Jud. Entre eles, está a duplicidade de bloqueios judiciais de contas e aplicações financeiras de uma mesma pessoa.

Há também bloqueios simultâneos relacionados a uma mesma dívida sobre contas e aplicações financeiras, a perda de remuneração das aplicações financeiras bloqueadas em excesso e a falta da mesma rapidez praticada no bloqueio, quando se trata de desbloqueios dessas mesmas contas.