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SÃO PAULO – As propagandas relativas à concessão de crédito deverão conter as taxas mensal e anual dos juros utilizados, a forma de pagamento e as conseqüências com a inadimplência.
Essa é a preocupação do projeto de lei 1233/07, de autoria do deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO), que altera o Código de Defesa do Consumidor. As informações foram veiculadas pela Agência Câmara.
Opinião do autor
O autor da proposta relembra que o Código estabeleceu normas proibindo a execução ou a promoção de publicidade enganosa ou abusiva, prevendo detenção de três meses a um ano, além da multa, para quem incorrer nessa prática.
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Ele também destaca que a intenção do legislador era tornar clara toda publicidade para que o consumidor pudesse identificá-la facilmente. Ainda segundo o parlamentar, a oferta de crédito tem sido bastante agressiva e, na maioria das vezes, a sedução do crédito fácil leva ao superendividamento do consumidor.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição, Justiça e Cidadania.