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SÃO PAULO – A partir de 2 de junho do próximo ano, o usuário de TV por assinatura deverá receber de volta, da operadora, em dobro e em dinheiro, as quantias que pagou por cobrança indevida. A medida faz parte do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, publicado pela Anatel na última quinta-feira (5) no Diário Oficial.
Pelas novas regras, que passam a valer 180 dias depois de publicadas, a utilização do ponto-extra e do ponto-de-extensão* será um direito do assinante, sem ônus, independentemente do plano de serviço que ele contratou. No entanto, se o consumidor solicitar, a operadora poderá cobrá-lo pela instalação, ativação e manutenção dos pontos adicionais. Essa cobrança deverá ser discriminada na fatura.
Caso não queira usar os serviços da empresa de TV por assinatura, o usuário poderá, ainda, contratar terceiros para efetuar os serviços de instalação e manutenção dos pontos-extra e de extensão, mas ficará responsável por qualquer dano causado aos equipamentos da operadora.
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Outras medidas
Quanto à fatura, o regulamento determina que “o documento de cobrança deve conter os dados necessários à exata compreensão dos valores cobrados pelos serviços prestados, ser inviolável e redigido de maneira clara”.
De acordo com a Anatel, regulamento atinge 28,6 milhões de residências atendidas pela TV por assinatura. Outros pontos previstos são:
Sobre essa última regra, a Pro Teste recomenda que, caso a operadora se recuse a fazer o abatimento, o cliente pague o valor integral para depois exigir o dobro do que foi cobrado indevidamente na Justiça, pois o Código de Defesa do Consumidor já garante essa prática.
A entidade prevê que, com o novo regulamento, o pedido de reembolso deve ficar mais fácil.
* Ponto-extra: permite acesso a um canal distinto dentro do mesmo pacote do ponto-principal;
Ponto-de-extensão: reproduz o mesmo canal sintonizado no ponto-principal e/ou extra.