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SÃO PAULO – Os créditos inseridos em telefones celulares pré-pagos passarão a ter validade de até 180 dias. Além disso, as operadoras serão obrigadas a revalidar os créditos expirados assim que o cliente inserir novos valores.
Esta semana, o novo Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) – aprovado pela Resolução 477, de 07 de agosto de 2007 – foi publicado no Diário Oficial da União. As mudanças entram em vigor em seis meses.
Conforme divulgou a assessoria de imprensa da entidade, o documento define as regras gerais para a prestação do serviço da telefonia móvel, estabelece direitos e deveres (dos usuários e das prestadoras) e também trata das formas de provimento do serviço.
Novas regras para inadimplentes
Quinze dias após o vencimento, os usuários ficarão impedidos de realizar chamadas, exceto para os serviços de emergência ou para números que não importem débitos. Em 45 dias após o vencimento da conta, os clientes também deixarão de receber chamadas e ficarão com o serviço suspenso.
Se o usuário continuar inadimplente quarenta e cinco dias após a suspensão do serviço, a prestadora pode rescindir o contrato. E apenas após a rescisão contratual, e passados 15 dias da notificação ao assinante, a prestadora poderá encaminhar o nome do devedor aos serviços de proteção ao crédito.
Cobranças e planos
Pelas novas regras, os valores cobrados indevidamente e pagos pelos usuários deverão ser devolvidos em dobro pelas operadoras, com juros e correção monetária.
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Além disso, os clientes de planos pós-pagos alternativos poderão solicitar comparação entre planos – com simulação dos valores gastos nos últimos três meses em seu plano de serviço e os que seriam gastos, caso fosse outra a escolha -, o que lhes permitirá fazer a melhor opção.
Todas as alterações podem ser vistas no site da Anatel (www.anatel.gov.br).