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SÃO PAULO – Os moradores de vilas, ruas sem saída ou pequenas travessas que quiserem fechar o local ao trânsito de veículos, visando maior segurança, terão de seguir o decreto do prefeito Gilberto Kassab, publicado na quinta-feira (23) no Diário Oficial da Cidade.
De acordo com o decreto, são passíveis de fechamento ruas apenas de uso residencial, com menos de 10 metros de largura de leito carroçável, que devem servir de passagem apenas para moradores das casas nelas existentes.
Quando as ruas servirem de passagem para outros locais, áreas verdes de uso público, áreas institucionais ou a equipamentos públicos, elas não poderão ser fechadas.
Regras
Nos locais onde o fechamento é permitido, ele deverá acontecer por meio de um portão, cancela ou corrente, no espaço correspondente ao da rua utilizada para passagem dos carros. São proibidos fechos permanentes, que impeçam eventual acesso de caminhões.
Os bloqueios deverão deixar abertos os espaços da calçada, para permitir o livre acesso de pedestres. Quando não for possível identificar o espaço destinado às calçadas, deverá ser deixado um espaço com largura mínima de um metro.
Em caso de descumprimento às regras estabelecidas, a Prefeitura poderá retirar o dispositivo de fechamento, após intimar os moradores, que terão 5 dias para corrigir as irregularidades.
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Solicitação
O fechamento deverá ser solicitado à Subprefeitura da área, com apresentação de ofício protocolado e acompanhado de declaração expressa de pelo menos 70% dos proprietários dos imóveis locais, manifestando estarem de acordo com o bloqueio.
Além disso, são exigidas cópias dos títulos de propriedade e do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos imóveis pertencentes aos solicitantes, bem como croqui esquemático ou relatório descritivo da via e imóveis abrangidos pelo pedido, e o tipo de fecho que será utilizado.
O fechamento será implementado pelos moradores, que deverão arcar com os custos necessários.
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Definições
O decreto entende como vila o conjunto de lotes destinados exclusivamente à habitação, cujo acesso é por meio de uma única via de circulação.
Rua sem saída é definida como uma via oficial em uma das extremidades, cujo traçado não tem continuidade com a malha viária na sua outra ponta.
Já as travessas são vias locais com importância exclusiva para o trânsito de veículos de acesso às moradias nelas inseridas.
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