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Consultor InfoMoney – é permitida a cobrança de tarifas relativas aos serviços listados no quadro demonstrativo de tarifas. Esse quadro deve estar obrigatoriamente afixado na agência, em local visível ao público, com 30 dias de antecedência do início da cobrança ou da alteração de valores.
No quadro demonstrativo de tarifas deve constar:
- relação dos serviços tarifados e respectivos valores;
- periodicidade da cobrança;
- informação de que os valores das tarifas foram estabelecidos pelo próprio banco.
Fonte:
Banco Central – perguntas do cidadão
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