Não fique no prejuízo! Saiba como pedir a troca de produtos com defeito

Conforme orienta a Pro Teste, os consumidores não devem ficar com os prejuízos, devendo insistir e exigir seus direitos

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SÃO PAULO – Ao comprarmos um produto – sobretudo os duráveis, como eletrodomésticos e móveis – esperamos usá-lo por muito tempo, sem que ele apresente defeitos. No entanto, nem sempre isso acontece.

Geralmente quando um bem apresenta algum vício e precisa ser trocado, o consumidor tem muita dor de cabeça. E se ele já tem algum tempo de uso, o trabalho é tão grande que muitas pessoas acabam desistindo.

Lute por seus direitos

Conforme orienta a Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), os consumidores não devem ficar com os prejuízos, devendo insistir e exigir seus direitos. Confira as dicas a seguir, que usam uma televisão como exemplo mas servem para vários casos:

  • Você percebeu na entrega que a tela estava rachada: como neste caso há um defeito aparente (que você percebe imediatamente, sem precisar usar o produto), você pode se recusar a recebê-lo.

    Para isso, anote no recibo de entrega que o item estava com avarias, e que por isso você deseja outro, e entre em contato imediatamente com o comerciante. Voltando à loja, você pode pedir a troca imediata por outro aparelho, um abatimento do preço ou o dinheiro de volta.

    Neste caso nem é necessário mandar o produto para a análise do fabricante, já que o defeito é visível, provavelmente originado no transporte. Caso a troca não seja feita, procure algum órgão de defesa do consumidor ou até mesmo um Juizado Especial Cível.

  • Você não conseguiu ligar: volte à loja e peça a troca do aparelho. No entanto, muitas lojas de móveis e eletrodomésticos só aceitam trocas ou devoluções em até 48 horas, alegando que não são responsáveis pelos produtos.

    O Código de Defesa do Consumidor determina que, se houver defeito de qualidade ou quantidade, todos os fornecedores (fabricante, importador, produtor, comerciante…) são igualmente responsáveis.

    Se você não conseguir resolver o problema na loja, reclame com o fabricante e peça o conserto em 30 dias. Se esse prazo não for cumprido, exija a troca imediata por outro aparelho, um abatimento do preço ou o dinheiro de volta. Para evitar problemas, abra a embalagem, ainda na loja, e teste os aparelhos antes de comprar.

  • O televisor ficou sem som ou sem cores em apenas dois meses: esses são exemplos típicos de defeito oculto (que você só descobre com o uso). Por isso, reclame com o fabricante assim que perceber o problema.

    Se o produto ainda estiver coberto pela garantia, o fabricante provavelmente consertará sem reclamar. Mas não se preocupe se ele não estiver mais na garantia contratual, dada pelo fabricante. Em casos assim, você pode contar com a garantia legal, prevista pelo CDC.

    Por essa garantia, você tem 90 dias para exigir uma solução, a contar do momento em que descobriu o defeito, sendo que o conserto deve ser feito em 30 dias.

  • Você percebeu que a imagem da TV de plasma fica distorcida: caso o vendedor tenha avisado que a imagem que se vê na loja é de um DVD e que as das emissoras de TV ficariam diferentes, você não pode reclamar. Afinal, teve todas as informações na hora da compra e, mesmo assim, decidiu levar o produto.

    Mas se o vendedor não avisou ou não demonstrou o produto e escondeu uma característica dele, houve falha de informação no serviço e você comprou o item acreditando que ele teria um desempenho diferente.

    Em casos assim, devido à falha na informação, você também pode trocar o produto, pedir um desconto ou o seu dinheiro de volta.

  • Ao ligar o produto na tomada ele soltou uma fagulha, pegou fogo, causou um incêndio ou queimou alguém: se algo parecido acontecer, junte o máximo de provas que comprovem o acidente de consumo, como fotos, boletim de ocorrência da polícia ou bombeiros, atestados médicos, receitas médicas e notas fiscais de compra de medicamentos ou de atendimento
    de serviço médico.

    Em posse desses documentos, você pode trocar o produto, ter um desconto ou seu dinheiro de volta e ainda cobrar dos responsáveis (fabricante, produtor, construtor ou importador) indenizações por prejuízos (como tratamentos médicos, remédios, reforma do que foi destruído, etc.) e danos morais.

    No entanto, o comerciante só será responsável se os outros fornecedores não puderem ser identificados ou, no caso de produtos perecíveis (alimentos, por exemplo), se ele não conservá-los adequadamente. Neste caso, o prazo para exigir as indenizações pelos prejuízos é de cinco anos.

  • Depois de cinco anos de uso, você não achou peças para reparar um defeito: os fabricantes e importadores são obrigados a fornecer componentes e peças de reposição enquanto os produtos forem fabricados ou importados.

    O CDC, porém, não define um prazo para a presença no mercado das peças – diz apenas que deve ser um “período razoável”.