Para evitar cobranças indevidas, boletos poderão ter dados do fornecedor

Segundo projeto, dessa forma, consumidor poderá contestar cobranças de produtos que não adquiriu

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SÃO PAULO – A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 1477/07, que torna obrigatória a identificação do nome e endereço do fornecedor do produto ou serviço nos documentos de cobrança.

De acordo com a Agência Câmara, a proposta, que altera o Código de Defesa do Consumidor, foi elaborada devido ao fato de que muitos consumidores recebem boletos de cobrança sem que tenham adquirido um produto. A falta de informações sobre o fornecedor impede as pessoas de solicitar a anulação da conta.

Prejuízo ao consumidor

Na maioria dos casos, o consumidor decide por não pagar a cobrança indevida e seu nome acaba aparecendo em listas de serviço de proteção ao crédito.

“Percebe-se que a falta, na legislação em vigor, de dispositivo que regule expressamente a matéria pode acarretar sérios prejuízos aos consumidores em geral”, afirmou a deputada Ana Arraes, que apresentou parecer pela aprovação da proposta, com uma emenda que torna obrigatória a apresentação na cobrança do número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do fornecedor.

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.