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Seguros de vida antigos não poderão ser renovados com base nas novas regras

De acordo com o deputado Nelson Pellegrino, este ordenamento legal contraria o Código de Defesa do Consumidor

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SÃO PAULO – Caso o Projeto de Decreto Legislativo 200/07, do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), seja aprovado, parte dos dispositivos da Resolução CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) nº 117/04, da Circular Susep (Superintendência dos Seguros Privados) nº 302/05, da Circular Susep nº 317/06 e, integralmente, a Resolução CNSP nº 137/05 e a Circular SUSEP nº 316/06 serão sustados.

Com isso, os contratos de seguros de vida anteriores às datas das normas não poderão ser renovados de acordo com as novas regras previstas.

Aplicação abusiva

Conforme divulgou a Agência Câmara, o autor do PDL explica que as operadoras começaram a renovar os planos vigentes com base nesse novo ordenamento legal, o que contraria o Código de Defesa do Consumidor.

“Sua aplicação aos seguros vigentes ou antigos tem sido considerada abusiva, imprópria e inconstitucional pelos segurados e por integrantes do setor”, justifica.

Exemplo do prejuízo

Segundo lembrou o deputado, o exemplo da SulAmérica, que avisou aos seus clientes que não renovaria os contratos antigos, ilustra bem quanto prejuízo os consumidores tiveram.

“Os segurados deveriam contratar novas apólices com base nas regras vigentes, com reajustes de até 1.000%”, diz. Nesse caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu tutela antecipada, garantindo a renovação dos contratos de acordo com as normas antigas.

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Sujeito à votação pelo Plenário, o projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.