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O aumento de custos dos planos de saúde, em razão da maior procura por serviços (o que, no jargão técnico, é chamado de sinistralidade), há alguns anos tem preocupado não somente os administradores privados, como também os órgãos públicos, especialmente a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), criada especialmente para agir na fiscalização setorial.
Esta, agindo no sentido de deter a escalada dos reajustes, desde sua criação vem monitorando e autorizando os índices a serem aplicados anualmente, nem sempre atendendo às reivindicações das operadoras que se vêem às voltas com a rápida evolução de seus custos, em decorrência do maior acesso e das garantias assistenciais produzidas pela legislação de 1998.
Medidas
Uma das medidas sugeridas e incentivadas pela ANS, no sentido de auxiliar as administrações privadas, diz respeito à implementação de programas preventivos e de orientação qualitativa aos usuários, buscando reduzir as atitudes curativas em casos crônicos, assim como as desnecessárias. Isso se dá através de programas de qualificação assistencial, com incentivos financeiros na constituição de garantias operacionais pelas operadoras.
Mas, como sempre, a toda ação corresponde uma reação. O debate das operações dos planos de saúde tem uma tendência de colocar em cantos opostos os profissionais médicos e financeiros, os primeiros com uniformes de usuários e estes com os das operadoras, como se fosse possível a sobrevivência de uns sem os outros.
Operadoras
Nem sempre as operadoras dispõem de estruturas técnicas próprias para a adoção de um programa preventivo – aí incluindo as chamadas autogestões de empresas -, tendo que se valer de empresas terceirizadas especializadas. Ou seja, criando uma nova intermediação onerosa na prestação dos serviços, de controle complexo, tanto na seleção de casos como na execução da agenda de acompanhamento, que envolve, muitas vezes, a consumação de medicamentos na formação de um “firewall” de ações curativas.
Sob o ponto de vista assistencial, é inegável que a atitude preventiva dá ao usuário um ganho assistencial qualitativo de porte e justifica, amplamente, a atitude incentivadora da ANS que, nessa questão, mescla-se aos próprios objetivos do Ministério da Saúde.
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Mas, de outro lado, também não se pode negar que ainda é curto o prazo para avaliar se, realmente, os gastos das operadoras com programas de prevenção, no balanço geral, são menores que aqueles que seriam despendidos na assistência curativa, claro, sem ferir o direito voluntário à assistência tempestiva de qualquer usuário por sua própria vontade.
Mais custos
A experiência tem demonstrado que a presença de intermediários na prestação de serviços assistenciais leva à majoração de custos. Nesse sentido, incentivar a criação de programas de prevenção em operadoras que não dispõem de recursos próprios de atendimento médico-hospitalar, significa gerar novas despesas com tendências, mais uma vez, de concentração de mercado a longo prazo.
As operadoras precisam se assegurar de que o incentivo da ANS para a criação de programas preventivos signifique, efetivamente, um ganho saudável na administração de seus produtos. Se, todavia, gerar gastos adicionais e sem controle, aumentará ainda mais as dificuldades financeiras e estará tornando mais problemático o atendimento dos usuários no futuro.
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Paulo Mente é economista, ex-Presidente da ABRAPP – Associação Brasileira dos Fundos de Pensão Fechados – e Diretor da ASSISTANTS – Consultoria Atuarial.