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SÃO PAULO – Os usuários de telefonia celular devem ficar mais protegidos, caso o projeto de lei 117/07 seja aprovado. Isso porque a proposta defende o direito de o cliente receber a identificação do número de série do aparelho junto com o número da linha.
O PL, de autoria do deputado Neilton Mulim (PR-RJ) e que altera a Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9472/97), determina que, após 180 dias da publicação da lei, as empresas de telefonia devem atualizar ou criar o cadastro de aparelhos, cumprindo essa exigência também em relação a linhas já habilitadas. A partir do término deste período, as operadoras poderão manter apenas linhas cadastradas com esta identificação.
O objetivo é proteger os usuários e inibir o comércio ilegal de celulares furtados ou roubados que são reabilitados por infratores.
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Aplicação de multas
Conforme divulgou a Agência Câmara, as linhas habilitadas sem o registro de série associado ao número do celular devem receber multas no valor de 100 Ufirs. O valor das multas deve ser revertido aos órgãos de defesa do consumidor, responsáveis pela fiscalização da nova regra.
As operadoras devem cancelar linhas de usuários que não fornecerem o número de série do aparelho. Neste caso, a empresa deve comprovar o envio de aviso por meio de carta registrada. A medida deve ser analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.