Consumidor poderá escolher foro para julgamento

Projeto permite que consumidor tenha direito de pedir a mudança do foro para julgamento de ações decorrentes de relações de consumo

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SÃO PAULO – Os consumidores poderão ficar mais protegidos quando precisarem recorrer à Justiça, em caso de problemas nas relações de consumo. Isso porque foi aprovado, na última sexta-feira (27), projeto de lei que permite a anulação de todas as cláusulas de contrato que determinam o foro de eleição para ações envolvendo consumidor e empresa.

Conforme veiculou a Agência Câmara, a relatora, deputada Maria Lúcia Cardoso, deu parecer favorável à matéria e ao substitutivo que garante ao consumidor o direito de pedir a mudança de foro, para julgamento de ações decorrentes de relações de consumo, quando se sentir prejudicado em sua defesa.

Anulação

De acordo com o texto, ficam anuladas todas as cláusulas contratuais que estabeleçam um foro que contrarie as regras do Código de Processo Civil. De modo geral, essas regras determinam que o consumidor será demandado em seu domicílio e demandará o fornecedor no domicílio da sede, da sucursal ou do local da prestação de serviço.

O substitutivo, que altera o Estatuto de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), será considerado aprovado pela Câmara, a não ser que seja proposto recurso para votação da matéria pelo Plenário.