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Cerca de 10% dos estabelecimentos se formalizarão com a Lei Geral

Com essa transformação, os negócios passarão a ter visibilidade para as instituições financeiras

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SÃO PAULO – A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa promoverá a formalização de grande parte das MPEs. Este processo, pode abranger, nos primeiros anos, pelo menos 10% dos 9,5 milhões de empreendimentos urbanos informais.

Com essa transformação, os negócios passarão a ter visibilidade para as instituições financeiras, principalmente para aquelas que já operam ou estão se preparando com maior afinco para operar em microfinanças.

Trata-se de um segmento do sistema financeiro especializado na oferta de uma gama de serviços, como conta corrente simplificada, cartão de crédito e débito, seguros e não apenas um produto, o microcrédito.

Mudanças

“A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa já começa a produzir uma revolução silenciosa nas condições socioeconômicas do Brasil. Daqui dez anos este País será outro do ponto de vista da inclusão social e produtiva”, afirmou o diretor de Administração e Finanças do Sebrae Nacional, Carlos Alberto dos Santos, à agência de notícidas da entidade.

As oportunidades, que o atual contexto macroeconômico favorável abre para a consolidação, no Brasil, refletem-se em um segmento de microfinanças moderno e abrangente.

“Esse contexto será sem dúvida, potencializado pela implementação de dispositivos importantes da Lei Geral, em favor de um ambiente mais favorável aos pequenos negócios, como o Simples Nacional, e outros mecanismos de facilitação do acesso a serviços financeiros, tecnologia e a mercados importantes como o de compras governamentais”, explica Santos.

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Segundo Carlos Alberto, após a vigência do Simples Nacional, em 1º de julho deste ano, haverá uma simplificação de procedimentos contábeis e de pagamentos, associada a uma redução de carga tributária.

Assim, “formalizar-se vai ser vai ser um bom negócio, vai valer a pena, não acarretará ônus”, ressaltou Santos.

Simplificação

A Lei Geral unifica o pagamento de oito impostos e contribuições devidos à União, estados e municípios, simplificando o pagamento. Além disso, diminui a burocracia entre empresa e legislação.