Dia dos Namorados: confira algumas dicas antes de comprar o presente

Conforme orienta o Procon-SP e a Pro Teste, pesquise os preços antes e peça o detalhamento de tudo por escrito

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SÃO PAULO – O dia mais esperado pelos apaixonados está chegando e muitas pessoas ainda nem pensaram no que vão comprar para a pessoa amada. Outras já sabem o que a pessoa amada vai ganhar, apesar de ainda não terem ido a nenhuma loja.

Para auxiliar os consumidores, o Procon-SP e a Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) elaboraram uma série de dicas para que o próximo dia 12 de junho seja repleto de alegrias.

Em primeiro lugar, as entidades orientam as pessoas a saírem de casa já com uma idéia do que vão comprar e de quanto poderão gastar. Além disso, é fundamental realizar uma boa pesquisa de preços e evitar as compras por impulso.

Flores e café da manhã

Como as flores são a opção mais popular nesta época do ano, os preços acabam subindo muito. Por isso, é fundamental pesquisar bem antes de comprar, lembrando de considerar o tipo da flor e o arranjo escolhido.

Para garantir a entrega, exija a nota fiscal e peça para a loja discriminar tudo por escrito: especificações do produto escolhido, dia, hora e local da entrega. Para economizar com a taxa, escolha uma loja próxima ao destino. Peça ainda uma confirmação da entrega.

Já quem deseja presentear a pessoa amada com uma cesta de café da manhã precisa fazer uma pesquisa de preço e qualidade. Por isso, compare o número de itens, a marca e tipo dos produtos contidos, assim como os acessórios, como louças, flores ou revistas e jornais.

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Procure referências de pessoas que já utilizaram os serviços das empresas e faça constar no pedido preço, horário e local da entrega. Lembre-se que as pessoas com restrições alimentares (hipertensos, diabéticos) devem ter cuidados especiais com a escolha.

Motéis e hotéis

Lembre-se de fazer a reserva com antecedência e de pesquisar preços, para não acabar se estressando no dia. Saiba ainda que o estabelecimento é obrigado a informar o preço praticado pelas acomodações logo na entrada.

Além disso, os preços dos itens do frigobar devem vir discriminados por escrito. Também é recomendado que o cliente cheque as possibilidades de quarto e as diferenças de preço entre eles, as condições de pagamento e os horários da diária ou pernoite.

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Cosméticos

Perfumes, cremes e produtos de beleza em geral exigem um cuidado específico, sobretudo com relação à qualidade dos componentes químicos. Verifique se o presenteado é alérgico a alguma substância, para o presente não ir por água abaixo.

Para diminuir as chances de errar, é recomendável a opção por um produto neutro e o mais natural possível. O rótulo na embalagem deve conter informações como: número de registro no Ministério da Saúde, nome e endereço do fabricante/importador, data de validade, composição, modo de usar e armazenar, além de eventuais danos que possam apresentar à saúde.

Vale lembrar que a mesma regra vale para os produtos importados que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, devem apresentar o rótulo da embalagem em português, seguindo o padrão dos produtos nacionais.

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Roupas, calçados e acessórios

As lojas de roupas costumam investir pesado nesta época, por isso o consumidor deve pesquisar as melhores opções de pagamento e preços, além das condições de troca ou devolução do dinheiro.

Isso impede que o(a) namorado(a) fique com o presente encostado no guarda-roupa. Este cuidado deve ser redobrado quando as peças estiverem em promoção, pontas de estoque ou saldões, pois as possibilidades de troca são ainda menores, pela pouca variedade de produtos.

É importante ressaltar que, quando a mercadoria não apresenta defeito aparente, isto é, o problema está apenas no tamanho, cor ou modelo, a loja só é obrigada a efetuar a troca caso haja um acordo pré-estabelecido, normalmente ressaltado na nota fiscal ou na própria etiqueta do produto.

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CDs, DVDs e publicações

De acordo com a lei Estadual 8.124/92, os CDs, fitas de vídeo, DVDs, revistas ou publicações que forem comercializados em embalagens lacradas devem ter uma amostra aberta do título para que o comprador possa analisá-la.

Se isso não ocorrer, o consumidor tem o direito de pedir para que o fornecedor abra um pacote para ele examinar. A exceção ocorre com os produtos que, por força da lei ou da autoridade competente, devem ser lacrados para a venda.

Restaurantes e casas noturnas

Os que optarem por comemorar o Dia dos Namorados em restaurantes, bares e casas noturnas devem lembrar que a cobrança de consumação mínima é ilegal, porque o fornecedor não pode estabelecer limite quantitativo de consumo.

Além disso, a multa pela perda da comanda também é considerada abusiva pelos órgãos de defesa do consumidor, porque quem deve se responsabilizar pelo registro do que foi consumido é o estabelecimento. Assim, no caso de extravio, a casa não pode penalizar o cliente.

Por fim, lembre-se de que a taxa de serviço (ou gorjeta) é facultativa, e que o couvert artístico tem permissão legal de ser praticado, quando for previamente informado ao consumidor.

Vale-presente

Para quem estiver na dúvida sobre o que comprar e optar pelo “vale-presente”, aí vão algumas dicas: defina com o lojista e anote na nota fiscal em que consiste o vale-presente (tipo de artigo, tamanho, cor, marca, etc.) e se existe um prazo para usá-lo.

Além disso, registre a forma de restituição de uma eventual diferença de valores entre o vale-presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra-vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto.