Férias: saiba como proceder nas viagens com crianças

Tribunal de Justiça de São Paulo lança cartilha para orientar sobre procedimentos na hora de viajar com crianças e adolescentes

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SÃO PAULO – O Tribunal de Justiça de São Paulo está distribuindo em rodoviárias, aeroportos, postos da Polícia Federal, Civil e Militar a cartilha “Crianças e Adolescentes: o que é preciso para viajar”, com o objetivo de esclarecer os procedimentos necessários na hora de sair do estado ou do país com um menor de 18 anos.

De acordo com o Tribunal, em período de férias e feriado prolongado, muitos pais procuram a Vara da Infância para solicitar autorizações de viagem, mas, na maioria das vezes, não há necessidade de autorização judicial.

Sem autorização

O Tribunal esclarece que, dentro do território nacional, o adolescente de 12 a 18 anos pode viajar desacompanhado, sem autorização. Menores de 12 anos, acompanhados de guardião, tutor e parentes maiores de 18 anos, também não precisam de autorização judicial. Se não houver parentesco entre o menor e o acompanhante, é preciso uma autorização escrita, com firma reconhecida, dos pais ou tutor.

Em casos de viagem para fora do Brasil, não será necessário pedir autorização se o menor de 18 estiver acompanhado pelo pai e pela mãe, guardião ou tutor. Quando a criança ou o adolescente viajarem apenas com um dos pais, será necessária uma autorização, com firma reconhecida, do outro.

Crianças e adolescentes podem viajar desacompanhadas ao exterior, desde que possuam uma autorização por escrito, com firma reconhecida, de ambos os pais ou do guardião. As autorizações perdem validade em dois anos.

Autorização judicial

Apenas em quatro casos é preciso solicitar autorização da Vara da Infância e Juventude:

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