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SÃO PAULO – O Código de Defesa do Consumidor está prestes a passar por mudanças, para explicitar novas modalidades de práticas abusivas e coibir cláusulas contratuais que ferem direitos dos consumidores, com a aprovação do Projeto de Lei 5394/01 pelos deputados da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), considera prática abusiva por parte do fornecedor de produtos ou serviços, a cobrança, de uma só vez, do cálculo de contas de água e energia elétrica, quando as concessionárias deixarem espontaneamente de efetuar a leitura mensal de consumo.
Além disso, devem ser combatidas a cobrança, de forma cumulativa, de penas de sobretaxa, corte de fornecimento e taxa de religação aos consumidores de água e de energia elétrica, bem como a alteração, sem prévia comunicação ao consumidor, do conteúdo das embalagens do produto.
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Anulação de cláusulas
Conforme veiculou a Agência Câmara, o projeto de lei, que agora segue para o Senado, introduz novas hipóteses para anulação de cláusulas contratuais que:
- estipulem presunção de conhecimento por parte do consumidor de fatos novos e não previstos em contrato;
- imponham a perda de parte significativa das prestações já quitadas em situações de venda a crédito, em caso de desistência por justa causa ou impossibilidade de cumprimento da obrigação pelo consumidor;
- estabeleçam cumulação de multa rescisória e perda do valor das arras (garantia ou sinal de contrato);
- prejudiquem o repasse pelo fornecedor de informações relativas ao consumidor em virtude de inadimplência;
- impeçam o consumidor de acionar, em caso de erro médico, de forma subsidiária, a operadora ou cooperativa que organiza ou administra o plano privado de assistência à saúde;
- estabeleçam, no contrato de venda e compra de imóvel, a incidência de juros antes da entrega das chaves;
- prevejam, no contrato de promessa de compra e venda de imóvel, que o comprador autorize o vendedor a constituir hipoteca do terreno e de suas acessões (acesso de trânsito e passagem) para garantir dívida da empresa incorporadora, realizada para financiamentos às obras.