Contas de água e energia elétrica não poderão ser cobradas de uma só vez

Código de Defesa do Consumidor mudará para explicitar práticas abusivas e coibir cláusulas contratuais

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SÃO PAULO – O Código de Defesa do Consumidor está prestes a passar por mudanças, para explicitar novas modalidades de práticas abusivas e coibir cláusulas contratuais que ferem direitos dos consumidores, com a aprovação do Projeto de Lei 5394/01 pelos deputados da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), considera prática abusiva por parte do fornecedor de produtos ou serviços, a cobrança, de uma só vez, do cálculo de contas de água e energia elétrica, quando as concessionárias deixarem espontaneamente de efetuar a leitura mensal de consumo.

Além disso, devem ser combatidas a cobrança, de forma cumulativa, de penas de sobretaxa, corte de fornecimento e taxa de religação aos consumidores de água e de energia elétrica, bem como a alteração, sem prévia comunicação ao consumidor, do conteúdo das embalagens do produto.

Anulação de cláusulas

Conforme veiculou a Agência Câmara, o projeto de lei, que agora segue para o Senado, introduz novas hipóteses para anulação de cláusulas contratuais que: