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SÃO PAULO – No último dia 27, a Superintendência dos Seguros Privados (Susep) publicou a Circular nº 346, que estabelece novas regras para a modalidade de garantia estendida.
O seguro garante que os consumidores tenham um tempo extra de garantia de um produto ou serviço, além daquela prevista em contrato.
Vigência dos contratos
De acordo com a norma, nos contratos de extensão de garantia, as datas de início de vigência do contrato e do risco são distintas.
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Isso porque o início de vigência, para os efeitos legais do contrato, é a data de recepção da proposta, conjuntamente com o valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, pela seguradora.
Já o início de vigência da cobertura do risco é o exato instante do término da garantia original de fábrica com o conseqüente início da cobertura.
Valores
Ainda segundo a circular, a constituição de “Outras Provisões Técnicas” será mensal e o seu cálculo deverá ser efetuado durante o prazo compreendido entre a data de contratação do seguro e a data de início de vigência da cobertura do risco.
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Já a Provisão de Prêmios Não Ganhos (PPNG) também será mensal, devendo o seu cálculo ser efetuado a partir do início de vigência da cobertura do risco.
Além disso, durante o prazo compreendido entre a data de início de vigência para os efeitos legais do contrato e a data de início de vigência de cobertura do risco, os “Prêmios Ganhos” e as “Despesas de Comercialização” terão efeito nulo no resultado das seguradoras.